DRA. VANESSA SOUZA
CALCULADORA DE INVENTÁRIO
Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito de Família e Sucessões, especialista em inventário e regularização de imóveis.
GASTOS DO INVENTÁRIO
Custas Judiciais e Extrajudiciais
Se o inventário for extrajudicial ele terá custas de cartório, esse valor é tabelado em todo estado de São Paulo e varia de acordo com o valor dos bens a serem inventariados.
Se o inventário for judicial, as custas processuais serão de acordo com o valor dos bens a serem inventariados, podendo em alguns casos ter aplicação de justiça gratuita.
Imposto
O imposto devido em caso de herança é o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que tem percentual de 4% no estado de São Paulo.
O imposto será calculado sobre o valor venal dos imóveis.
Honorários advocatícios
O Inventário exige a contratação de um advogado e o valor do trabalho é tabelado pela OAB, sendo fixado 8% do valor do monte-mor (valor dos bens a serem inventariados) em caso de consensual e 10% do monte-mor (valor dos bens a serem inventariados) em caso de inventário litigioso.
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